Lei Ordinária 1902/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/10/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.902, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa “Empresa Amiga da Educação”, no âmbito do Município de Imaruí, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal.
Parágrafo Único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.
Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no caput do art. 2º desta lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Imaruí, SC, 29 de outubro de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.