Lei Ordinária 1894/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/09/2015

EMENTA

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº. 1.894, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – Fica instituído o dia 29 de setembro como “Dia Municipal do Idoso” no Município de Imaruí/SC.

 

Art. 2º – O dia Municipal ora instituído passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Imaruí.

 

Art. 3º – Fica autorizada, no referido, dia a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:

 

I – Homenagem as instituições e pessoas que se destacam pela promoção da Pessoa Idosa em Imaruí/SC;

 

II – Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a pessoa idosa e seus familiares;

 

III – Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a pessoa idosa e seus familiares;

 

IV – Conscientizar a população sobre a importância das mudanças de atitudes para com a Pessoa Idosa;

V – Instituir reflexões acerca das necessidades da Pessoa Idosa e buscar formular estratégias, políticas e práticas em todos os setores, buscando concretizar as enormes potencialidades do envelhecimento no século XXI;

 

VI – Viabilizar e reorganizar a estrutura pública – privada para o atendimento a Pessoa Idosa visando à garantia plena dos seus direitos, tendo um envelhecimento seguro e digno, participando na vida econômica, política e social tendo a oportunidade de se desenvolver até nos últimos anos de vida; e

 

VII – Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da pessoa idosa na sociedade.

        

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, SC, 09 de setembro de 2015.             

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.