Lei Ordinária 1886/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/08/2015
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA RUA ANTONIO BITTENCOURT CAPANEMA, CENTRO, MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.886, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA RUA ANTONIO BITTENCOURT CAPANEMA, CENTRO, MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 7º, XVII da Lei Orgânica do Município faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra localizada na Rua Antonio Bittencourt Capanema, Centro, Município de Imaruí/SC, matriculado sob n° 7.361 à fl. 01, do Lv. 02 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de INCORPORADORA DON FELIPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.294.516/0001-47, sede à Av. Borges de Medeiros, n° 3653, Sala 03, Localidade do Centro, CEP 95.670-000, Município de Gramado/RS.
§1º A área de que trata o caput deste artigo será destinada a construção de uma Unidade Básica de Saúde, e equivale a 16.257,87m², contendo perímetro de perímetro de 597,74 m., com azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SAD 69, conforme tabela abaixo:
§1º A área de que trata o caput deste artigo será destinada a construção de uma Unidade Básica de Saúde e de uma Unidade Escolar, e equivale a 16.257,87m², contendo perímetro de perímetro de 597,74 m., com azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SAD 69, conforme tabela abaixo: (Redação dada pela Lei n.1.907, de 04 de dezembro de 2015).
§2° A referida gleba foi declarada de utilidade pública através do Decreto n. 067/2015, e será desmembrada do imóvel registrado junto ao Cartório de Imóveis de Imaruí.
Art. 2º – Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a pagar pela compra da área, constante do artigo anterior, a importância de R$105.075,03.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Município de Imaruí.
Art. 4º – Fica a área de terreno mencionada no caput do art. 1º, desafetada na forma da Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 04 de agosto de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.