Lei Ordinária 1885/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/08/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.885, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, exercício 2015,na importância de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROJ/ATIV. – 1.010

AQUISIÇÃO DE AREA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAR

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.00.00.00.00.00

45

1.000

Aplicações Diretas

68.000,00

                Total Suplementação

68.000,00

           

                    

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.022

MANUTENÇÃO DO NAE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

55

1.000

Aplicações Diretas

40.000,00

UNIDADE – 07.04

DIRETORIA DE DESPORTO E JUVENTUDE

PROJ/ATIV. – 2.036

MANUTENÇÃO DO PROJETO NAVEGAR

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

108

1.000

Aplicações Diretas

28.000,00

                Total Suplementação

68.000,00

           

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 04 de agosto de 2015.

 

 MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal                             

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.