Lei Ordinária 1877/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/07/2015

EMENTA

  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.877, DE 07 DE JULHO DE 2015.

 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário oficial de eventos no município de Imaruí a semana municipal de valorização da família objetivando a conscientização da importância da família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano.

 

Art. 2º A semana municipal de valorização da família e suas ações se efetivarão anualmente na semana do dia 21 de outubro, dia nacional da valorização da família, conforme Lei nº 12.647 de 16 de maio de 2012.

 

Art. 3º Na semana municipal de valorização da família poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras e atividades culturais e de lazer, com a participação do poder público, instituições, autoridades religiosas, educacionais e políticas e escolas municipais e estaduais, dentre outras.

 

Art. 4º O poder executivo atribuirá a órgão de sua estrutura a responsabilidade pela coordenação das ações previstas para a semana de valorização da família.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 06 de Julho de 2015.

                Imaruí, SC, 07 de julho de 2015.

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS – DOM.