Lei Ordinária 1876/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/07/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA RUA PADRE ITAMAR LUIZ DA COSTA, CENTRO, MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.876, DE 03 DE JULHO DE 2015.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA RUA PADRE ITAMAR LUIZ DA COSTA, CENTRO, MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 7º, XVII da Lei Orgânica do Município faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra localizada na Rua Padre Itamar Luiz da Costa, Centro, Município de Imaruí/SC, matriculada sob n° 6.700 à Fl. 01, do Lv. 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Incorporadora Don Felipe Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.294.516/0001-47, com sede à Avenida Borges de Medeiros, n° 3653, Sala 03, Localidade do Centro, CEP 95.670-000, Município de Gramado/RS.

 

§1º A área de que trata o caput deste artigo será destinada a implantação de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E ÁGUA – ETA, e equivale a 6.242,13 m², contendo perímetro de 672,147m, com azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SAD 69, conforme tabela abaixo:

 

 

 

§2° A referida gleba foi declarada de utilidade pública através do Decreto n. 066/2015, e será desmembrada do imóvel registrado junto ao Cartório de Imóveis de Imaruí.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir duas áreas de terra, de imóveis localizados neste Município de Imaruí/SC, sendo a Área 1 na Rua Antônio Bittencourt Capanema, Centro, matriculado sob nº 7.361 à Fl. 01 do Lv. 2-RG e a Área 2 na Rua Padre Itamar Luiz da Costa, Centro, matriculado sob nº 6.700 à Fl. 01, do Lv. 2-RG, ambas do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e de propriedade da Incorporadora Don Felipe Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.294.516/0001-47, com sede à Avenida Borges de Medeiros, nº 3.653, Sala 03, Centro, CEP 95.670-000, Município de Gramado/RS.

 

§1º As áreas de que tratam o caput deste artigo serão destinadas à implantação de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E ÁGUA – ETA.

 

§2º Com azimutes e distâncias calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000, a Área 1 equivale a 5.535,06m² e a Área 2 a 707,07m², totalizando 6.242,13 m², conforme tabelas abaixo:

    

 

 

 

 

§3ºAs referidas glebas foram declaradas de utilidade pública através do Decreto n. 066/2015, com redação dada pelo Decreto nº 070/2018, e serão desmembradas dos imóveis registrados junto ao Cartório de Imóveis de Imaruí. 

(Alterado pela Lei nº 2052/2018).

 

Art. 2º – Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a pagar pela compra da área, constante do artigo anterior, a importância de R$22.533,33.

 

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Município de Imaruí.

 

Art. 4º – Fica a área de terreno mencionada no caput do art. 1º, desafetada na forma da Lei.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                Imaruí, SC, 03 de julho de 2015.

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal