Lei Ordinária 1874/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/06/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A ESCOLA DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA A SOCIEDADE E O DESPORTO – ESCOLA DO ATLETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.874, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A ESCOLA DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA A SOCIEDADE E O DESPORTO – ESCOLA DO ATLETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a repassar até R$16.800,00 (dezesseis mil, e oitocentos reais), mediante celebração de convênio a Escola de Formação e Educação da Criança e do Adolescente para a Sociedade – Escola do Atleta, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o nº00.752.548/0001-98, com sede neste Município de Imaruí/SC.

 

I – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

II – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à disponibilidade financeira do Município.

 

III – O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em até 07 (sete) parcelas, iguais e sucessivas de até R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), nos meses de junho a dezembro de 2015.

 

Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção da entidade.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura, da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, conforme segue:

 

3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.000.000000

                                                            Subvenções Sociais

 

Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014;

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Imaruí, SC, 17 de junho de 2015.                                                                    

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal