Lei Ordinária 1873/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/06/2015
EMENTA
- INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA CONFORMIDADE DOS ARTIGOS 153 E 154 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.873, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA CONFORMIDADE DOS ARTIGOS 153 E 154 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º A Lei Municipal estabelece o plano Municipal de educação, com duração de 10 (dez) anos.
Art. 2º O Plano Municipal De Educação foi elaborado com participação da sociedade, sob a coordenação do instituída através do Decreto n.028, de 10 de abril de 2015 e em conformidade com os planos Nacional e Estadual de Educação.
Art. 3º O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do que dispõe os artigos 153 e 154 da Lei Orgânica do Município de Imaruí, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado de Santa Catarina como também a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme o documento anexo.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 10 de junho de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.