Lei Ordinária 1871/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/05/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.871, DE 19 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º– Fica concedida revisão dos vencimentos aos Servidores Públicos e aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo na ordem de 8.4160% (oito ponto quatro um seis zero por cento), sobre os valores dos diferentes níveis salariais adotados pela legislação municipal em vigor.

 

Parágrafo único – Excetuam-se do recebimento do reajuste salarial previsto no caput deste artigo os profissionais do magistério público, os agentes comunitários de saúde, e os agentes de combate a endemias que tem o piso salarial profissional estabelecido por Lei Federal.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2015.

 

Imaruí, SC, 19 de maio de 2015.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal