Lei Ordinária 1870/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/05/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.870, DE 19 DE MAIO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, exercício 2015,na importância de R$91.689,23 (noventa e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 12

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

UNIDADE – 12.01

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

PROJ/ATIV. –

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

 

1.000

Aplicações Diretas

85.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00

 

1.000

Aplicação Diretas

6.689,23

                Total Suplementação

91.689,23

           

                    

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO – 13

FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANAÇA E DO ADOLESCENTE

UNIDADE – 13.01

FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANAÇA E DO ADOLESCENTE

PROJ/ATIV. – 2.077

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANAÇA E DO ADOLESCENTE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

 

1.000

Aplicações Diretas

90.523,77

3.3.90.00.00.00.00.00

 

1.000

Aplicação Diretas

1.165,46

                Total Suplementação

91.689,23

           

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 19 de maio de 2015.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal