Lei Ordinária 1869/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/05/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2015, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.869 DE 05 DE MAIO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2015, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, exercício 2015, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, na importância de R$ 56.014,90 (cinquenta e seis mil, catorze reais e noventa centavos), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 15.02

FUNDO MUNICIPAL E ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ/ATIV. –

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO – CFV

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

 

0.6.053

Aplicações Diretas

40.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00

 

0.6.053

Aplicações Diretas

16.014,90

Total Suplementação

56.014,90

           

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro conforme abaixo descrito:

 

Recurso

Descrição

Valor

0.6.053

Superávit – Transferências de Convênios – Assistência Social

56.014,90

 

Total Suplementação

56.014,90

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2015.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 05 de maio de 2015.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.