Lei Ordinária 1862/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/03/2015

EMENTA

  • INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.862, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

 

 

INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – Fica instituído o piso salarial profissional nacional para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com atuação nos Programas Municipais, na forma da Lei Federal Nº. 12.994, de 17 de junho de 2014.

 

§ 1º – Fica alterado o Anexo Único, previsto no parágrafo I do artigo 1º da Lei Nº. 1.756, de 26 de novembro de 2013, conforme anexo I desta Lei.

 

§ 2º – Fica alterado o Artigo 1º, da Lei Nº. 1.282, de 25 de janeiro de 2008, conforme anexo II desta Lei.

Art. 2º – Os efeitos remuneratórios desta Lei retroagem à data de publicação da Lei Federal Nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, ocorrida em 18 de junho de 2014, observada a compensação de valores efetivamente pagos na vigência da norma anterior, inclusive com reflexos ao 13º salário do exercício 2014.

 

Parágrafo Único – A diferença remuneratória acumulada a partir de julho de 2014 à fevereiro de 2015 serão pagos em duas parcelas, uma em agosto do corrente ano e a última  no mês de janeiro de 2016.

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições desta Lei.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 30 de março de 2015.

 

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

    Quadro 3 – VENCIMENTOS ESF

Cargo

Formação

Carga Horária

Vencimento

Encargos

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

Nível Médio

40h

R$1.014,00

 

R$229,97

 

 

ANEXO II

 

 

QUANTIDADE

VAGA

CATEGORIA FUNCIONAL

VENCIMENTO

(R$)

HORAS

SEMANAIS

01

Agente de Controle de Endemias

1.014,00

40