Lei Ordinária 1862/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/03/2015
EMENTA
- INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.862, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica instituído o piso salarial profissional nacional para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com atuação nos Programas Municipais, na forma da Lei Federal Nº. 12.994, de 17 de junho de 2014.
§ 1º – Fica alterado o Anexo Único, previsto no parágrafo I do artigo 1º da Lei Nº. 1.756, de 26 de novembro de 2013, conforme anexo I desta Lei.
§ 2º – Fica alterado o Artigo 1º, da Lei Nº. 1.282, de 25 de janeiro de 2008, conforme anexo II desta Lei.
Art. 2º – Os efeitos remuneratórios desta Lei retroagem à data de publicação da Lei Federal Nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, ocorrida em 18 de junho de 2014, observada a compensação de valores efetivamente pagos na vigência da norma anterior, inclusive com reflexos ao 13º salário do exercício 2014.
Parágrafo Único – A diferença remuneratória acumulada a partir de julho de 2014 à fevereiro de 2015 serão pagos em duas parcelas, uma em agosto do corrente ano e a última no mês de janeiro de 2016.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições desta Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 30 de março de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Quadro 3 – VENCIMENTOS ESF
Cargo |
Formação |
Carga Horária |
Vencimento |
Encargos |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Nível Médio |
40h |
R$1.014,00 |
R$229,97 |
ANEXO II
QUANTIDADE VAGA |
CATEGORIA FUNCIONAL |
VENCIMENTO (R$) |
HORAS SEMANAIS |
01 |
Agente de Controle de Endemias |
1.014,00 |
40 |