Lei Ordinária 1858/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/03/2015

EMENTA

  • FICA INSTITUÍDA, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE IMARUÍ, A II GINCANA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.858, DE 26 DE MARÇO DE 2015.

 

 

FICA INSTITUÍDA, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE IMARUÍ, A II GINCANA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – Fica instituída, na rede municipal de ensino e nas escolas estaduais de Imaruí, a II gincana de educação tributária, com o intuito de promover a educação fiscal e o exercício da cidadania.

 

Paragrafo único. Serão aceitos notas e cupons fiscais datados de 1º de novembro de 2014 até o prazo de término da Gincana.

 

Art. 2º – O tema da II Gincana de Educação Tributária será “Sua Nota é um Show de Cidadania”.

 

Art. 3º – As premiações não poderão ultrapassar o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do regulamento.

 

Art. 4º – O regulamento da II Gincana de educação tributário será aprovado por Decreto.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 26 de março de 2015.

 

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal