Lei Ordinária 1853/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO, NÃO ONEROSO, COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO, TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ALUSIVAS À FESTA DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.853, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO, NÃO ONEROSO, COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MITRA DIOCESANA DE TUBARÃO, TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ALUSIVAS À FESTA DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

 

 

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Imaruí e a Organização Não Governamental Mitra Diocesana de Tubarão, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº nº. 86.447.240/0001-54, com sede na Rua Senador Gustavo Richard, n.º 90, centro, TUBARÃO-SC, para a realização das atividades alusivas à Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos.

 

Art. 2º – O presente Acordo de Cooperação, não envolve transferência de recursos financeiros entre os participes.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Imaruí, SC, 17 de março de 2015.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal