Lei Ordinária 1851/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/03/2015

EMENTA

  • DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.851, DE 11 DE MARÇO DE 2015.

 

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica denominado Servidão ONÉSIO IRINEU DE ESPÍNDOLA, a servidão que tem inicio na casa do Senhor Edenir do Nascimento Espíndola, com aproximadamente 220 metros de cumprimento e quatro de largura, na comunidade de Riacho Ana Matias, neste Município de Imaruí.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Imaruí, SC, em 11 de março de 2015.

 

 

 

 

 


MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal