Lei Ordinária 1850/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/03/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.850, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 15 da LC n. 004/2007 e art. 56 da LC n.005/2008, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art.1º – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, O Poder Executivo Municipal poderá contratar pessoal por tempo determinado, em regime de admissão em caráter temporário, submetidos ao regime jurídico administrativo e as condições previstas nesta Lei.
§1º. A admissão de pessoal observará o número de contratações, as funções, a carga horária semanal, a remuneração mensal e habilitação exigida, em conformidade com o Anexo I, II e III, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
§2º. A contratação a que se refere este artigo somente será possível se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público legalmente válido aguardando nomeação.
§3º. Para atender o disposto no caput deste artigo serão criados os cargos dispostos no ANEXO IV desta lei.
Art.2º – Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, além de outras situações previstas na legislação municipal, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal, especialmente para a execução dos seguintes serviços:
I – substituição do membro efetivo do magistério público municipal temporariamente afastado de suas funções, por qualquer motivo;
II – excesso de matrículas;
III – desdobramento de turmas;
IV – atendimento de programas que a administração tenha como contrapartida o oferecimento de recursos humanos;
V – execução de convênios celebrados com outras esferas de governo ou outras entidades governamentais, quando o Quadro de Pessoal do Município não dispuser de servidores para atender ao objeto preconizado;
VI – assegurar, na falta de pessoal permanente, a continuidade da prestação de serviços essenciais;
Parágrafo único. É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato.
Art.3º – O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será amparado no Processo Seletivo de provas e títulos, conforme Edital 01/2015, dentro de critérios estipulados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude órgão interessado no ajuste, sujeito à ampla e prévia divulgação.
Art.4º As contratações de que trata esta Lei obedecerão aos seguintes prazos:
I – na hipótese do inciso I do artigo 2° – professor contratado para substituição de ocupantes de cargos efetivos afastados temporariamente das funções – a contratação vigerá enquanto perdurar a substituição.
II – na hipótese dos inciso II e III do artigo 2° enquanto houver alunos suficientes para manter a turma, respeitando-se a duração do ano letivo.
III – na hipótese dos inciso IV e V do artigo 2° enquanto estiver vigente o programa ou convênio, desde que a Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude seja obrigada a fornecer os recursos humanos.
IV – As contratações que tiverem de exceder o prazo do ano letivo deverão ser justificadas.
Art.5º As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal da Administração.
Art.6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Municipal, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto nas situações de acumulação prevista no art.37, inciso XVI, da CF.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art.7º Aos professores contratados temporariamente farão jus à remuneração estabelecida em Lei específica, respeitando-se a Lei Federal n° 11.738/08, acrescendo-se a gratificação por ministração de aula, conforme art. 42, da LC nº 005/08.
Parágrafo único. Os vencimentos serão proporcionais à carga horária estabelecida no contrato.
Art.8º – O servidor contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes do encerramento de seu contrato anterior, salvo se houver compatibilidade de horários e o cargo for acumulável.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
Art.9º – O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por conveniência da Administração Pública, sendo comunicado o contratado com antecedência de 30 (trinta) dias
III – por iniciativa do contratado;
IV– quando o contratado incorrer em qualquer falta disciplinar;
V – quando o cargo for ocupado por servidor efetivo.
Parágrafo único: Fica assegurado aos contratados com base nesta Lei:
a) – férias de trinta dias ininterruptos, após completar doze meses de efetivo exercício, acrescido do adicional de um terço;
b) – gratificação natalina com base na última remuneração, proporcional ao tempo de efetivo serviço;
c) – férias indenizadas, proporcional ao tempo de efetivo serviço, quando não completado o tempo de exigido no inciso I, do caput deste artigo;
d) – o pagamento de diárias e adiantamento de despesa de acordo com a tabela aplicada ao funcionalismo; e
e) – revisão da remuneração de acordo com o índice de reposição concedida aos servidores efetivos.
Art. 10 – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante processo administrativo, concluído nos prazos previstos em Lei, assegurada a ampla defesa.
Art.11 – Os contratados com base nesta Lei, vinculam-se ao regime geral de previdência social (RGPS), nos termos do art.40, §13, da CF. (Redação da EC-20/98).
Art.12 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento das Unidades, Órgãos ou Secretarias, em cada exercício.
Art.13 – Esta Lei entrará em vigor no dia na data da publicação, retroagindo os seus efeitos a 18.02.2015.
Art.14 – Revogam-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 11 de março de 2015.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO RESUMIDO DARELAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO DE 2015, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
QTDE |
CARGO |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
HABILITAÇÃO |
33 |
Professor de Educação Infantil |
Desenvolver o exercício da docência em classes de educação infantil, nas unidades escolares do sistema municipal de ensino.
|
10, 20, ou 30 HORAS.
|
– Lic. em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil; – Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. – Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil. – Declaração de matrícula e frequência na 3ª fase, no mínimo, curso Pedagogia |
74 |
Professor de anos iniciais/anos finais/séries finais |
Desenvolver o exercício da docência em classes do ensino fundamental nos anos iniciais/ anos finais/ séries finais nas unidades escolares do sistema municipal de ensino. |
20 HORAS.
|
– Lic. em Pedagogia com Habilitação em anos iniciais (conforme área de atuação); – Curso Normal Superior com habilitação em Anos iniciais (conforme área de atuação). – Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Anos iniciais (conforme área de atuação). – Licenciatura no curso da área respectiva; – Declaração de matrícula e frequência na 3ª fase, no mínimo, curso respectivo. |
OUTROS CARGOS
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
Auxiliar de Serviços Gerais |
20 |
40 h |
Nutricionista |
01 |
20 h |
Psicólogo – NAE |
01 |
40 h |
Fonoaudióloga – NAE |
01 |
20 h |
Pedagogo – NAE |
01 |
40 h |
Motorista |
09 |
40 h |
Agente Educador |
20 |
40 h |
|
|
|
|
|
|
ANEXO II – QUADRO RESUMIDO DA QUANTIDADE POR ESCOLA
UNIDADE ESCOLAR |
AMPLIAÇÃO |
EDUCAÇÃO INFANTIL ACT |
ANOS INICIAIS ACT |
ANOS FINAIS-ACT |
E.E.F.M. Guilhermina Ana Pereira |
40 h |
– |
– |
30h |
C.E.I. Olimpio C. Valente |
– |
20 h |
– |
– |
E.E.F.M..Larice C. Caldas |
20 h |
210 h |
60 h |
190 h |
E.E.F.M. Pe. Itamar L. Costa |
20 h |
20 h |
40 h |
50 h |
E.E.F.M. Pref. Portinho Bittencourt |
300 h |
– |
– |
470 h |
C.E.I.M. Carlos Gomes |
240 h |
360 h |
– |
40 h |
C.E.I.M Herculano Vicente Luís |
40 h |
10 h |
40 h |
20 h |
E.E.F.M. José Tomás Ribeiro |
40 h |
10 h |
80 h |
60 h |
E.E.F.José Tomás Ribeiro |
– |
20 h |
80 h |
230 h |
TOTAL |
700 h |
650 h |
300 h |
1.090 h |
ANEXO III – RELAÇÃO DA REALIDADE DAS UNIDADES ESCOLARES PARA 2015, COM EFETIVOS, AMPLIAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE ACT
E.E.F.M GUILHERMINA ANA PEREIRA
PROFESSORES EFETIVOS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
||
Geani Balbino G. Fernandes |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas |
||
Ilza Domiciano Nogueira |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas(Responsável) |
||
Jucélia Martins Fernandes |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas |
||
Regina dos Santos Viana |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas |
||
Regina Célia Pereira Leal |
Professor de Ed. Física |
20 horas |
||
Vanilda da Silva da Silveira |
Professor II de Educ. Infantil |
20 horas |
||
Rosileia Silveira |
Professor II de Educ. Infantil |
20 horas |
||
TOTAL: 07 professores |
|
TOTAL : 140 horas |
||
|
||||
VAGAS P/ AMPLIAÇÃO (PROFESSORES AMPLIADOS) |
||||
02 professores |
Professor II de Anos Iniciais |
40 horas |
||
TOTAL:02 Professores |
|
Total: 40 horas |
||
|
||||
VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
||
|
|
|
||
01 professor |
Inglês |
20 horas |
||
01 professor |
Artes |
10 horas |
||
TOTAL: 02 professores |
|
TOTAL : 30 horas |
||
C.E.I. Olímpio Córdova Valente
PROFESSORES EFETIVOS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
01 professor |
Professor II Educ. Infantil |
20 horas |
TOTAL: 01 professor |
|
TOTAL : 20 horas |
E.E.F.M. Prof.ª Larice C. Caldas
PROFESSORES EFETIVOS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
|
Cecilia Faust Rodrigues |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas (Aposentada) |
|
Eliane Alcebiades Nunes |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas (Licença s/vencimento) |
|
Joelma Alves da Rocha Miguel |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas (Licença s/vencimento) |
|
Maria Aparecida Reis Brasil |
Professor II de Ed. Infantil |
40 horas (Removida) |
|
Nadir Westrup Back |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas |
|
Silvana da Silva Paulo |
Professor II de Ed. Infantil |
20 horas |
|
Sonia Gabriela Nunes Goulart |
Professor II de Ed. Infantil |
20 horas (Licença s/vencimento) |
|
Vanessa Osvaldo Faust |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas (Diretora) |
|
Odimar Cargnin |
Professor III/Cie. e matemática |
40 horas(Secretário U.E) |
|
TOTAL: 09 professores |
|
TOTAL : 220 horas |
|
|
|||
VAGAS P/ AMPLIAÇÃO (PROFESSORES AMPLIADOS) |
|||
01 professor |
Anos Iniciais |
20 horas |
|
|
|
|
|
TOTAL: 01 professor |
|
Total: 20 horas |
|
|
|||
VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
|
11 professores |
Educação Infantil |
210 horas |
|
03 professor |
Anos Iniciais |
60 horas |
|
01 professor |
Português |
20 horas |
|
01 professor |
Matemática |
20 horas |
|
01 professor |
História |
20 horas |
|
01 professor |
Geografia |
20 horas |
|
01 professor |
Ciências |
20 horas |
|
01 professor |
Inglês |
30 horas |
|
01 professor |
Ed. Física |
30 horas |
|
01 professor |
Ens. Religioso |
10 horas |
|
01 professor |
Arte |
20 horas |
|
TOTAL: 23 professores |
|
TOTAL : 460 horas |
|
E.E.F.M Padre Itamar Luis da Costa
PROFESSORES EFETIVOS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
Alessandra Rodrigues C. de Sousa |
Professor II de Anos Iniciais |
40 horas (20 apoio pedagógico) |
Lourival dos Passos |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas(Responsável Direção) |
Marli dos Passos |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas |
TOTAL: 03 professores |
|
TOTAL : 80 horas |
|
||
VAGAS P/ AMPLIAÇÃO (PROFESSORES AMPLIADOS) |
||
01 professor |
Professor II de Anos Iniciais |
20 horas |
|
|
|
TOTAL: 01 professor |
|
TOTAL: 20 horas |
|
||
VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
01 professor |
Educação Infantil |
20 horas |
02 professores |
Professor II de Anos Iniciais |
40 horas |
01 professor |
Inglês |
20 horas |
01 professor |
Artes |
10 horas |
01 professor |
Educação física |
20 horas |
TOTAL: 05 professores |
|
TOTAL : 110 horas |
E.E.F.M. Pref. Portinho Bittencourt
Professores Efetivos |
Cargo |
Carga Horária |
Adelia Maria Moretti Bossle |
Professor III/Ciências |
20 horas |
Adriana C. Pacheco Pereira |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Albertina Jose de Oliveira |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Ana Maria Vieira Fernandes |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Clamir Pereira Nunes Gonzaga |
Professor III/Geografia |
20 horas |
Cristiane de Carvalho Dias |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Cristiane dos Santos Carvalho |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Custodia Castro de Souza |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas (Afastada) |
Elisete Machado Rodrigues |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Evaldo da Silva |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas(Secretário U.E) |
Giovanna Barreto Damas |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas(Pedagógico) |
Ivonete Canhola Faust |
Professor III /Historia |
20 horas |
Jair Paulo |
Professor III/Historia |
20 horas (Afastado) |
Jaqueline Garcia Hermesmeyer |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Josiane P. de Souza Thiesen |
Professor II Anos Iniciais |
40 horas(Diretora Auxiliar) |
Josiani Correia Venâncio |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas(Diretora) |
Juliana Speck Sousa |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas(Licença s/vencimento) |
Karina de Sousa da Silva |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas (afastada) |
Lília Santos da Rosa Fernandes |
Professor II Anos Iniciais |
40 horas |
Lindomar Amaro Cardoso da Silva |
Professor II Anos Iniciais |
40 horas |
Maria Aparecida Antunes Balbino |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Maria Cristina da Silva Souza |
Professor II Anos Iniciais |
40 horas (afastada) |
Maria de F. Thiesen de Oliveira |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Maria Luisa Correa |
Professor III/Inglês |
40 horas |
Marli Terezinha de Sousa Martins |
Professor II Anos Iniciais |
40 horas |
Marta da Silva Maia |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas (Afastada) |
Miria Natalia Vieira da Silva |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Rogerio Matias Justino |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Rosa Manoel Cardoso |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Roseli de Fatima Maciel Coelho |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Rosilene Joao Felipe |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Sirley de Souza Cardoso |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Saionara Medeiros |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Valdete Manoel da Silva |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas |
Vanderleia Ivete Marques Mattos |
Professor II Anos Iniciais |
40 horas (Afastada), |
TOTAL: 37 professores |
|
TOTAL: 840 horas |
|
||
VAGAS P/ AMPLIAÇÃO (PROFESSORES AMPLIADOS) |
||
15 professores |
Professor II Anos Iniciais |
300 horas |
|
|
|
TOTAL: 15 professores |
|
TOTAL: 300 horas |
|
||
VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
03 professor |
Português |
60 horas |
02 professor |
Matemática |
40 horas |
02 professor |
História |
30 horas |
02 professor |
Geografia |
30 horas |
02 professor |
Ciências |
50 horas |
03 professores |
Inglês |
60 horas |
04 professores |
Ed. Física |
100 horas |
02 professor |
Ens. Religioso |
30 horas |
03 professores |
Arte |
70 horas |
TOTAL: 23 professores |
|
TOTAL : 470 horas |
C.E.I.M. Carlos Gomes
PROFESSORES EFETIVOS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
|
Arminda Monteiro Goulart |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Cleusa Da Silva Cardoso |
Professor II Educ.Infantil |
40 horas |
|
Cristiany Sousa De Oliveira Martins |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas(apoio pedagógico) |
|
Eliane Silveira |
Professor II Educ.Infantil |
40 horas (Diretora) |
|
Eliege Damas Mendes |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Jucineia Jose Luiz Lessa |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Lélia Regina Raimundo |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas (afastada) |
|
Lisiane Da Cunha Barreto |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Luana Matos Oliveira Vieira |
Professor II Educ. Infantil |
40 horas |
|
Luciene Amaro Cardoso Alves |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Lutgar Joao Ribeiro |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Marileia Matos Bittencourt |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Marileia Rosa De Souza |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Maristela F. Da Silva Francisco |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Marta Da Silva Maia |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas (afastada) |
|
Rosangela Ramos Teixeira |
Professor II Educ. Infantil |
40 horas |
|
Rosicleia Teixeira |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Suzimara Pereira |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Vilma Da Silva |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Waleria Arcenio Sebastiao |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
|
Maria Aparecida Reis Brasil |
Professor II Educ.Infantil |
40 horas |
|
TOTAL: 21 professores |
|
TOTAL : 520 horas |
|
|
|
|
|
(PROFESSORES AMPLIADOS) |
|
|
|
12 professores |
Professor II Educ.Infantil |
240 horas |
|
|
|
|
|
PROFESSORES ACTs |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
|
17 professores |
Professor II Educ.Infantil |
360 horas |
|
02 professor |
Ed. Física |
40 horas |
|
TOTAL: 19 professores |
|
TOTAL : 400 horas |
|
C.E.I.M Herculano Vicente Luís
PROFESSORES EFETIVOS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
Dinimar Dias Castro |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
Rosa Teixeira Pacheco |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
TOTAL: 02 professores |
|
TOTAL : 40 HORAS |
|
|
|
(PROFESSORES AMPLIADOS) |
|
|
02 professores |
Professor II Educ.Infantil |
40 horas |
|
|
|
PROFESSORES ACTs |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
01 professor |
Professor II Educ.Infantil |
10 horas |
02 professores |
Professor II Anos Iniciais |
40 horas |
01 professor |
Ed. Física |
20 horas |
TOTAL: 04 professores |
|
TOTAL : 70 horas |
E.E.F.M. José Tomás Ribeiro
PROFESSORES EFETIVOS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
|
Wilza Carla A. Cardoso Brasil |
Professor II Educ.Infantil |
20 Horas |
|
Miriam Valmiria Vieira |
Professor II Anos Iniciais |
20 Horas(Diretora) |
|
Miriangarete Edgar Alves |
Professor II Anos Iniciais |
20 Horas |
|
Rosania Castro Silva de Oliveira |
Professor II Anos Iniciais |
20 Horas |
|
Marilda Guilherme de Oliveira |
Professor II Anos Iniciais |
20 Horas |
|
Adriana Lima Vergilio |
Professor II Educ.Infantil |
40 Horas |
|
Total: 06 Professores |
|
Total : 140 Horas |
|
|
|||
VAGAS P/ AMPLIAÇÃO (PROFESSORES AMPLIADOS) |
|||
01 professor |
Professor II Educ. Infantil |
20 Horas |
|
01 professor |
Professor Anos Iniciais |
20 Horas |
|
TOTAL: 02 professores |
|
TOTAL: 40 horas |
|
|
|
|
|
|
|||
VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
|
01 professor |
Professor II Educ. Infantil |
10 Horas |
|
04 Professores |
Professor II Anos Iniciais |
80 Horas |
|
01 Professor |
Inglês |
20 Horas |
|
01 Professor |
Arte |
10 Horas |
|
01 Professor |
Ed. Física |
30 Horas |
|
Total: 07 Professores |
|
Total : 150 Horas |
|
E.E.F.M. Vereador Osvaldo Siqueira
PROFESSORES EFETIVOS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
Minervina de Lourdes Rosa Alves |
Professor II Anos Iniciais |
40 horas (licença) |
Cacilda de Souza Padilha |
Professor II Educ.Infantil |
20 horas |
Maria Aparecida Alves Costa Ramos |
Professor II Anos Iniciais |
40 horas |
Patrícia Avelino Alves |
Professor II Anos Iniciais |
20 horas(Diretora) |
Total: 04 Professores |
|
Total : 120 Horas |
|
||
|
||
VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
01 Professor |
Educação Infantil |
20 horas |
04 Professores |
Professor II Anos Iniciais |
80 horas |
01 Professor |
Português |
30 horas |
01 Professor |
Matemática |
30 horas |
01 Professor |
História |
20 horas |
01 Professor |
Geografia |
20 horas |
01 Professor |
Ciências |
20 horas |
01 Professor |
Inglês |
40 horas |
01 Professor |
Ed. Física |
40 horas |
01 Professor |
Ens. Religioso |
10 horas |
01 Professor |
Arte |
20 horas |
Total: 13 professores |
|
Total : 290 Horas |
EJA – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
VAGAS-CONTRATAÇÃO-ACTs |
PROFESSORES |
CARGA HORÁRIA |
01 Professor |
História |
10 horas |
01 Professor |
Geografia |
10 horas |
01 Professor |
Ciências |
10 horas |
01 Professor |
Arte |
10 horas |
01 Professor |
Ed. Física |
10 horas |
01 Professor |
Ling. Portuguesa |
10 horas |
01 Professor |
Inglês |
10 horas |
01 Professor |
Matemática |
10 horas |
Total: 08 professores |
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Total : 80 Horas |
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA AS TURMAS QUE POSSAM SURGIR EM 2015. |
OUTROS CARGOS
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
Auxiliar de Serviços Gerais |
20 |
40 h |
Nutricionista |
01 |
20 h |
Psicólogo – NAE |
01 |
40 h |
Fonoaudióloga – NAE |
01 |
20 h |
Pedagogo – NAE |
01 |
40 h |
Motorista |
09 |
40 h |
Agente Educador |
20 |
40 h |