Lei Ordinária 1842/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2015.

Integra da Norma

LEI N° 1.842, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2015.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Imaruí, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquias, para o exercício financeiro de 2015, estima a Receita em R$ 25.019.440,92 (vinte e cinco milhões, dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais, noventa e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 25.019.440,92 (vinte e cinco milhões, dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais, noventa e dois centavos).

 

Art. 2º – O Orçamento da Prefeitura de Imaruí para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 20.248.741,32 (vinte milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais, trinta e dois centavos) e fixa a Despesa para Prefeitura – Poder Executivo em R$ 16.274.039,29 (dezesseis milhões, duzentos e setenta e quatro mil, trinta e nove reais e vinte e nove centavos) e em R$ 3.974.702,03 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e dois reais e três centavos) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para a Fundação Municipal de Meio Ambiente, para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 1º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo integrante desta Lei, como o seguinte desdobramento:

 

   1

RECEITAS CORRENTES

18.125.215,60

2

RECEITA DE CAPITAL

2.123.525,72

 

                                                                                  TOTAL:

20.248.741,32

 

§ 2º As Despesas da Prefeitura de Imaruí serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

 

 

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

 

02.00 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

233.730,00

03.00 – GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL

105.470,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

359.340,00

05.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

119.356,00

06.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

4.683.049,99

07.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE

7.705.137,30

08.00 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

80.560,00

09.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO

464.386,00

10.00 – SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

109.922,00

11.00 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

2.237.446,00

12.00 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

7.632,00

13.00 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

136.210,00

99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

31.800,00

SOMA:

16.274.039,29

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.432.378,03

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

281.536,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

890.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

315.466,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

55.322,00

SOMA:

3.974.702,03

TOTAL:

20.248.741,32

 

 

 

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

 

02 – JUDICIÁRIA

248.040,00

04 – ADMINISTRAÇAO

5.515.361,99

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

54.802,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

143.842,00

12 – EDUCAÇÃO

7.022.669,60

13 – CULTURA

106.212,00

15 – URBANISMO

2.050.886,00

17 – SANEAMENTO

16.430,00

20 – AGRICULTURA

413.930,00

23 – COMERCIO E TURISMO

80.560,00

26 – TRANSPORTE

144.372,00

27 – DESPORTO E LAZER

364.255,70

11 – TRABALHO

80.878,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

31.800,00

                                                                                  SOMA:

16.274.039,29

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.432.378,03

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

281.536,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

890.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

315.466,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

55.322,00

SOMA:

3.974.702,03

TOTAL:

20.248.741,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

1 – PREFEITURA DE IMARUI

 

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

817.896,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS

4.518.350,00

0016 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

63.600,00

0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

116.600,00

0006 – EDUCAÇÃO PARA TODOS

7.234.669,60

0007 – ATIVIDADES CULTURAIS

106.212,00

0008 – ESPORTE É VIDA

364.255,70

0004 – INCENTIVO ÁS ATIVIDADES ECONOMICAS

80.560,00

0014 – PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO

464.386,00

0015 – APOIO À PESCA

109.922,00

0013 – TRÂNSITO SEGURO

54.802,00

0012 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

2.182.644,00

0011 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.632,00

0010 – MENOR ASSISTIDO

136.210,00

0019 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

31.800,00

                                                                                  SOMA:

16.274.702,03

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.432.378,03

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

281.536,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

890.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

315.466,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

55.322,00

                                                                                 SOMA:

3.974.702,03

                                                                                 TOTAL:

20.248.741,32

 

 

 

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

 

 

 

 

 

3.0.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS

 

3.3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

13.250.821,29

3.3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

8.527.067,98

3.3.2.00.00.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

419.760,00

3.3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

4.303.993,31

3.4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

2.991.418,00

3.4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

2.461.418,00

3.4.6.00.00.00.00.00.00

AMORTIZACAO DA DIVIDA

530.000,00

3.9.0.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

31.800,00

3.9.9.00.00.00.00.00.00

 RESERVA DE CONTINGENCIA

31.800,00

 

SOMA:

16.274.039,29

 

Transferências Financeiras

 

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMS

2.432.378,03

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO FMAS

281.536,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À CÂMARA

890.000,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA AO SAMAE

315.466,00

TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA À FUNDEMA

55.322,00

SOMA

3.974.702,03

TOTAL

20.248.741,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               

Art. 3º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUI, para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 4.515.451,60 (quatro milhões, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$2.432.378,03 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e três centavos) e fixa a Despesa em R$ 6.947.829,63 (seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos):

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1.1

RECEITAS

 

1.2

RECEITAS CORRENTES

4.422.489,60

 2

RECEITAS DE CAPITAL

92.962,00

 

TOTAL DAS RECEITAS:

4.515.451,60

 

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

2.432.378,03

 

TOTAL:

6.947.829,63

 

 

§ 2º – As Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMARUÍ, serão realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

6.937.229,63

99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

         10.600,00

 

TOTAL:

6.947.829,63

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10

SAÚDE

6.937.229,63

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

         10.600,00

 

TOTAL:

6.947.829,63

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

10.301.0009

SAÚDE PARA TODOS

6.937.229,63

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

         10.600,00

 

TOTAL:

6.947.829,63

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS

 

3.3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

4.952.093,43

3.3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.710.950,00

3.3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.241.143,43

3.4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

1.985.136,20

3.4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

1.985.136,20

3.9.0.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.600,00

3.9.9.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.600,00

 

TOTAL:

6.947.829,63

 

Art. 4º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUI, para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 207.230,00 (duzentos e sete mil e duzentos e trinta reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 281.536,00 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), e fixa a Despesa em R$ 488.766,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1.1

RECEITAS

 

1.2

RECEITAS CORRENTES

207.230,00

 

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS:

207.230,00

 

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

281.536,00

 

TOTAL:

488.766,00

 

 

 

 

 

§ 2º – As Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

15.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

478.166,00

99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.600,00

 

TOTAL:

488.766,00

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

478.166,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.600,00

 

TOTAL:

488.766,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

08.242.0011

ASSISTÊNCIA SOCIAL

478.166,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.600,00

 

TOTAL:

488.766,00

 

 

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS

 

3.3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

456.118,00

3.3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

170.130,00

3.3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

285.988,00

3.4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

22.048,00

3.4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

22.048,00

3.9.0.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.600,00

3.9.9.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

10.600,00

 

 

 

 

TOTAL:

488.766,00

 

 

Art. 5º – O Orçamento da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 44.944,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 55.322,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais), e fixa a Despesa em R$ 100.266,00 (cem mil, duzentos e sessenta e seis reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

1.1

RECEITAS

44.944,00

1.2

RECEITAS CORRENTES

44.308,00

1.4

RECEITA DE CAPITAL

636,00

 

TOTAL DAS RECEITAS:

44.944,00

 

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

55.322,00

 

TOTAL:

100.266,00

 

§ 2º – As Despesas da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

17.00

FUNDAÇÃO MEIO AMBIENTE IMARUI

100.266,00

 

TOTAL:

100.266,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

18

GESTÃO AMBIENTAL

100.266,00

 

TOTAL:

100.266,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

18.541.0018

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

100.266,00

 

TOTAL:

100.266,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS

 

3.3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

75.746,00

3.3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

44.160,00

3.3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

31.586,00

3.4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

24.520,00

3.4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

24.520,00

 

TOTAL:

100.266,00

 

 

Art. 6º – O Orçamento do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, para o exercício de 2015, estima a Receita em R$ 3.074,00 (três mil e setenta e quatro reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 315.466,00 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), e fixa a Despesa em R$ 318.540,00 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta reais).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, da forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1

SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

1.1

RECEITAS

 

1.2

RECEITAS CORRENTES

2.120,00

1.4

RECEITA DE CAPITAL

954,00

 

TOTAL DAS RECEITAS:

3.074,00

 

TRANSF. FINANC. RECEBIDAS DA P.M.I.

315.466,00

 

TOTAL:

318.540,00

 

 

§ 2º – As Despesas do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

16.00

SAMAE

318.540,00

 

TOTAL:

318.540,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

17

SANEAMENTO

318.540,00

 

TOTAL:

318.540,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

17.512.0017

SANEAMENTO BÁSICO

318.540,00

 

TOTAL:

318.540,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS

 

3.3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

307.516,00

3.3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

63.600,00

3.3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

243.916,00

3.4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

11.024,00

3.4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

11.024,00

 

TOTAL:

318.540,00

 

 

Art. 7º – O Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, para o exercício de 2015, estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais).

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra orçamentário, conforme especificações desta Lei, sobretudo conforme disposições contidas no art. 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil (1988).

 

§ 2º – A Despesa do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional, programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01.00

CAMARA DE VEREADORES

890.000,00

 

TOTAL:

890.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

890.000,00

 

TOTAL:

890.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

01.031.0001

PROCESSO LEGISLATIVO

890.000,00

 

TOTAL:

890.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3.0.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS

 

3.3.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

862.500,00

3.3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

655.000,00

3.3.2.00.00.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

500,00

3.3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

207.000,00

3.4.0.00.00.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

27.500,00

3.4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

27.000,00

3.4.6.00.00.00.00.00.00

AMORTIZACAO DA DIVIDA

500,00

 

TOTAL:

890.000,00

 

Art. 8º – Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo:

 

§1º – Para efeito desta Lei entende-se por ”Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

§2º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato Oficial do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificado nesta Lei.

 

Art. 9º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados nas mesmas atividades e/ou projetos, até o limite de seu saldo.

 

Paragrafo único. As Destinações de Recursos, por sua vez, poderão ser alteradas por Ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 10 – O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Ato Oficial, até o limite de 80% (oitenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior; e

IV – O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-la.

 

Parágrafo Único. Excetua-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 11 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 12 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 13 – Durante o Exercício de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.

 

Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 15 – Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 16 – Faz parte integrante desta Lei, os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº. 4320/64,

bem como os anexos vinculados a Lei Orçamentária Anual e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 17 – Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2014/2017 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2015, que se fizerem necessários em função de transposição de dotações constantes da presente Lei.

 

Art. 18 – Orçamento Geral do Município de Imaruí para o exercício de 2015, será a nível de modalidade.

 

Art. 19- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

Imaruí, 23 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal