Lei Ordinária 1839/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.839, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Exercícico 2014,na importância de R$18.605,22 (dezoito mil seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||
UNIDADE – 04.02 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.006 |
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
8.358,39 |
|
ÓRGÃO – 05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
UNIDADE – 05.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
4.516,19 |
|
ÓRGÃO – 09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO |
||||
UNIDADE – 09.01 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO |
||||
PROJ/ATIV. – 1.050 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
698,72 |
|
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.060 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
5.031,92 |
|
Total Suplementação |
18.605,22 |
||||
Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||
UNIDADE – 04.02 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.006 |
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
113 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
8.358,39 |
|
ÓRGÃO – 05 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
UNIDADE – 05.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
PROJ/ATIV. – 2.009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
122 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
4.516,19 |
|
ÓRGÃO – 09 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO |
||||
UNIDADE – 09.01 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO |
||||
PROJ/ATIV. – 1.050 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIO |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
300 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
698,72 |
|
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.060 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
331 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
5.031,92 |
|
Total Suplementação |
18.605,22 |
||||
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 23 de dezembro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal