Lei Ordinária 1838/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.838, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, exercício 2014,na importância de R$72.952,93 (setenta e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BÁSICA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.110 |
MANUTENÇÃO DO NASF |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.064 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
6.533,98 |
|
PROJ/ATIV. – 2.105 |
MANUTENÇÃO DO PACS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.064 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
23.415,58 |
|
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
31.125,58 |
|
PROJ/ATIV. – 2.107 |
MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.064 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
11.877,79 |
|
Total Suplementação |
72.952,93 |
||||
Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BÁSICA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.110 |
MANUTENÇÃO DO NASF |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
68 |
1.064 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
6.533,98 |
|
PROJ/ATIV. – 2.105 |
MANUTENÇÃO DO PACS |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
44 |
1.064 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
23.415,58 |
|
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
19 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
31.125,58 |
|
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
56 |
1.064 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
11.877,79 |
|
Total Suplementação |
72.952,93 |
||||
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 23 de dezembro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal