Lei Ordinária 1837/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.837, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, exercício 2014,na importância de R$8.000,00 (oito mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 15 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||||
UNIDADE – 15.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||||
PROJ/ATIV. – 2.200 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
5.580,88 |
|
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
3.925,66 |
|
Total Suplementação |
9.506,54 |
||||
Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 15 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||||
UNIDADE – 15.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||||
PROJ/ATIV. – 2.200 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
1 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
5.580,88 |
|
Total Suplementação |
5.580,88 |
||||
ÓRGÃO – 15 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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UNIDADE – 15.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||||
PROJ/ATIV. – 2.204 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.11.00.00.00.00 |
1 |
1.048 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
3.925,66 |
|
Total Suplementação |
9.506,54 |
||||
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 23 de dezembro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal