Lei Ordinária 1833/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/12/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 1.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.061

MANUTENÇÃO DA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.39.00.00.00.00

352

1.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

Total Suplementação

30.000,00

           

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 10

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

UNIDADE – 10.01

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

PROJ/ATIV. – 2.055

MANUTEÇÃO DA M,ELHOORIA DA SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

4.4.90.52.00.00.00.00

326

1.000

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

Total Suplementação

30.000,00

           

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 17 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal