Lei Ordinária 1832/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.832, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, exercício 2014, no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
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PROJ/ATIV. – 2.022 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEB |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.1.90.94.00.00.00.00 |
386 |
1018 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
6.000,00 |
|
Total Suplementação |
6.000,00 |
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Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
||||
UNIDADE – 07.01 |
MANUTENÇÃO DO NAE |
||||
PROJ/ATIV. – 2.027 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLAR |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.05.00.00.00.00 |
185 |
1018 |
Outros Benefícios Previdenciários |
3.000,00 |
|
PROJ/ATIV. – 2.028 |
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.05.00.00.00.00 |
198 |
1018 |
Outros Benefícios Previdenciários |
3.000,00 |
|
Total Suplementação |
6.000,00 |
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Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 09 de dezembro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal