Lei Ordinária 1832/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/12/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.832, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, exercício 2014, no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.022

MANUTENÇÃO DO FUNDEB

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.94.00.00.00.00

386

1018

Indenizações e Restituições Trabalhistas

6.000,00

Total Suplementação

6.000,00

           

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias.

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.01

MANUTENÇÃO DO NAE

PROJ/ATIV. – 2.027

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLAR

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.05.00.00.00.00

185

1018

Outros Benefícios Previdenciários

3.000,00

PROJ/ATIV. – 2.028

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.05.00.00.00.00

198

1018

Outros Benefícios Previdenciários

3.000,00

Total Suplementação

6.000,00

           

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 09 de dezembro de 2014.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal