Lei Ordinária 1821/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/11/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.821, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde, na importância de R$60.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
UNIDADE – 14.05 |
INVESTIMENTOS |
||||
PROJ/ATIV. – 2.115 |
TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.50.43.00.00.00.00 |
98 |
1.000 |
Subvenções Sociais |
60.000,00 |
|
Total Suplementação |
60.000,00 |
||||
Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.05.00.00.00.00 |
24 |
1.000 |
Outros Benefícios Previdenciários |
10.000,00 |
|
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO SAMU |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.50.41.00.00.00.00 |
35 |
1.000 |
Contribuições |
40.000,00 |
|
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
UNIDADE – 14.01 |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
||||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMÁCIA BÁSICA |
||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
3.3.90.30.00.00.00.00 |
97 |
1.000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|
Total Suplementação |
60.000,00 |
||||
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 05 de novembro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural de Atos da Prefeitura Municipal em 05/11/2014.