Lei Ordinária 1819/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/11/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
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UNIDADE – 07.04 |
DIRETORIA DE DESPORTO E JUVENTUDE |
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PROJ/ATIV. – 2.036 |
MANUTENÇÃO DO PROJETO NAVEGAR |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.13.00.00.00.00 |
276 |
1.000 |
Obrigações Patronais |
12.000,00 |
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECR. DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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PROJ/ATIV. – 2.060 |
MANUT. SECR. DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.13.00.00.00.00 |
332 |
1.000 |
Obrigações Patronais |
60.000,00 |
Total Suplementação |
72.000,00 |
Art. 2º – Para atendimento da abertura de crédito disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
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UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
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PROJ/ATIV. – 2.030 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.11.00.00.00.00 |
221 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
72.000,00 |
Total Suplementação |
72.000,00 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 05 de novembro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural de Atos da Prefeitura Municipal em 05/11/2014.