Lei Ordinária 1819/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/11/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.04

DIRETORIA DE DESPORTO E JUVENTUDE

PROJ/ATIV. – 2.036

MANUTENÇÃO DO PROJETO NAVEGAR

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.13.00.00.00.00

276

1.000

Obrigações Patronais

12.000,00

     

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECR. DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.060

MANUT. SECR. DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.13.00.00.00.00

 332

1.000

Obrigações Patronais

60.000,00

 

Total Suplementação

72.000,00

                    

                     Art. 2º – Para atendimento da abertura de crédito disposta no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.030

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.11.00.00.00.00

221

1.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

72.000,00

 

Total Suplementação

72.000,00

                    

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 05 de novembro de 2014.

 

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

                                                            Publicado no Mural de Atos da Prefeitura Municipal em 05/11/2014.