Lei Ordinária 1816/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/10/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2014, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.816, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EXERCÍCIO 2014, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, exercício 2014, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, na importância de R$54.000,00 (trinta e quatro mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 15

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UNIDADE – 15.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

 

PROJ/ATIV. – 2.208

MANUTENÇÃO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

 

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

 

3.3.90.30.00.00.00.00

 

1.054

Material de Consumo

10.000,00

 

3.3.90.36.00.00.00.00

 

1.054

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

10.000,00

 

3.3.90.39.00.00.00.00

 

1.054

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

34.000,00

 

Total Suplementação

54.000,00

             

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 24 de outubro de 2014.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal