Lei Ordinária 1813/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/10/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.813, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, exercício 2014, no importe de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.031

MANUTENÇÃO DO FUNDEB

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.39.00.00.00.00

238

1.019

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

250.000,00

Total Suplementação

R$ 250.000,00

           

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. E JUVENTUDE

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

PROJ/ATIV. – 2.018

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.11.00.00.00.00

195

1.018

Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil

150.000,00

PROJ/ATIV. – 2.027

MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLAR

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.11.00.00.00.00

182

1.018

Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

Total Suplementação

 R$ 250.000,00

           

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Imaruí, 01 de outubro de 2014.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal