Lei Ordinária 1812/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/10/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DE LEI Nº. 1.812, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, exercício 2014, no importe de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES,OBRAS E SERV. URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES,OBRAS E SERV. URBANOS

PROJ/ATIV. – 2.060

MANUT. DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.39.00.00.00.00

340

1.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

95.000,00

Total Suplementação

95.000,00

           

 

Art. 2º – Para atendimento da suplementação disposta no caput do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias.

 

ÓRGÃO – 11

SECRETARIA DE TRANSPORTES,OBRAS E SERV. URBANOS

UNIDADE – 11.01

SECRETARIA DE TRANSPORTES,OBRAS E SERV. URBANOS

PROJ/ATIV. – 1.065

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E PONTILHÕES

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

67

1.000

Materiais de Consumo

5.000,00

PROJ/ATIV.2.061

MANUTENÇÃO DA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Dotação-elemento

Cód. Resumido           recurso              descrição

 

352                             1.000                   outros serviços – PJ                                        90.000,00

Total Suplementação

95.000,00

           

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2013-2016 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Imaruí, 01 de outubro de 2014.

 

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal