Lei Ordinária 1808/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/08/2014

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, ASSISTENCIAL E CULTURAL ESPORTE CLUBE REAL MADRI DE CANGUERI DE FORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.808, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, ASSISTENCIAL E CULTURAL ESPORTE CLUBE REAL MADRI DE CANGUERI DE FORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, ASSISTENCIAL E CULTURAL ESPORTE CLUB REAL MADRI DE CANGUERI DE FORA, com CNPJ n° 18.834.060/0001-75.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                Imaruí, SC, 12 de agosto de 2014.

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal