Lei Ordinária 1808/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/08/2014
EMENTA
- RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, ASSISTENCIAL E CULTURAL ESPORTE CLUBE REAL MADRI DE CANGUERI DE FORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.808, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, ASSISTENCIAL E CULTURAL ESPORTE CLUBE REAL MADRI DE CANGUERI DE FORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, ASSISTENCIAL E CULTURAL ESPORTE CLUB REAL MADRI DE CANGUERI DE FORA, com CNPJ n° 18.834.060/0001-75.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 12 de agosto de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal