Lei Ordinária 1807/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/07/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.807, DE 30 DE JULHO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a repassar até R$7.848,00 (oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de convênio ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.203.132/0001-00, com sede na Avenida Celso Ramos, n.14, Centro, Imaruí/SC.

 

I – O valor mencionado no caput deste artigo será pago parcela única impreterivelmente até 31.07.2014.

 

II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.  

 

Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da aquisição de medicamento.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.050, Órgão 16, conforme segue:

 

3.3.50.43.00.00.00.00 0.1.000.000000

Subvenções Sociais

 

Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Imaruí, SC, 30 de julho de 2014.

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal