Lei Ordinária 1806/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/07/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUÍ – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.806, DE 23 DE JULHO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUÍ – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a repassar até R$668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais), mês a mês, totalizando o repasse anual de até R$8.025,60 (oito mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos) mediante celebração de convênio a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imaruí – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80987829/0001-69, com sede neste Município de Imaruí/SC.

                                            

I – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

 

II – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à disponibilidade financeira e mediante a efetividade do Repasse do Governo Federal.

 

Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura, Fundo Municipal de Assistência Social, conforme segue:

 

3.3.50.43.00.00.00.00.0.1.049.000000

                                                            Subvenções Sociais                         

 

Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014;

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Imaruí, SC, 23 de julho de 2014.                                                                                                       

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal