Lei Ordinária 1806/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/07/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUÍ – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.806, DE 23 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMARUÍ – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a repassar até R$668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais), mês a mês, totalizando o repasse anual de até R$8.025,60 (oito mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos) mediante celebração de convênio a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imaruí – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80987829/0001-69, com sede neste Município de Imaruí/SC.
I – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
II – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à disponibilidade financeira e mediante a efetividade do Repasse do Governo Federal.
Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura, Fundo Municipal de Assistência Social, conforme segue:
3.3.50.43.00.00.00.00.0.1.049.000000
Subvenções Sociais
Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 23 de julho de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal