Lei Ordinária 1802/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/07/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO PRÉDIO MUNICIPAL INTITULADO MERCADO DO PRODUTOR VEREADOR PEDRO WESTRUPP, AOS AGRICULTORES FAMILIARES, PESCADORES PROFISSIONAIS E ARTESANAIS, COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE PESCADORES PROFISSIONAIS E ARTESANAIS E ARTESÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 LEI Nº. 1.802, DE 08 DE JULHO DE 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO PRÉDIO MUNICIPAL INTITULADO MERCADO DO PRODUTOR VEREADOR PEDRO WESTRUPP, AOS AGRICULTORES FAMILIARES, PESCADORES PROFISSIONAIS E ARTESANAIS, COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE PESCADORES PROFISSIONAIS E ARTESANAIS E ARTESÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso das salas do prédio pertencente ao Município de Imaruí onde atualmente funciona o Mercado do Produtor Vereador Pedro Westrupp, situado na Praça Vereador Eduardo Carlos Faust, Centro de Imaruí aos agricultores familiares, pescadores profissionais e artesanais, cooperativas e associações de produtores da agricultura familiar e de pescadores profissionais e artesanais e artesãos.

 

Art. 2º – A concessão de uso referida no artigo anterior dar-se-á de forma onerosa e deverá ser formalizada por contrato administrativo, nos moldes da Lei nº. 8.666/1993

 

Art. 3º – O regulamento desta Lei, através de ato do Poder Executivo disciplinará os critérios, as condições de acesso, prazos e demais condições necessárias ao uso, funcionamento e manutenção do objeto disposto no artigo 1º, ouvido o COMDERP – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro.

 

Art. 4º -O Município de Imaruí não se responsabilizará por despesas fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, em razão da utilização do espaço concedido.

 

Art. 5º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.608, de 06 de março de 2012.

 

Imaruí, SC, 08 de julho de 2014.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito de Imaruí