Lei Ordinária 1801/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/06/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.801, DE 20 DE JUNHO DE 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º– Fica concedida revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos e aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal na ordem de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) acumulado, sobre os valores dos diferentes níveis salariais adotados pela legislação municipal em vigor, da seguinte forma:

 

I – 1,78 % (um vírgula setenta e oito por cento) em 30 de junho de 2014;

II – 1,74 % (um vírgula setenta e quatro por cento) em 31 de agosto de 2014, e

III – 1,74 % (um vírgula setenta e quatro por cento) em 30 de dezembro de 2014.

 

Parágrafo único – Excetuam-se do recebimento do reajuste salarial previsto no caput deste artigo os profissionais do magistério público do município de Imaruí.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Os casos omissos serão regulamentador por Decreto.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, SC, 20 de junho de 2014.

 

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal