Lei Ordinária 1789/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1789, DE 04 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|||||
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
80.000,00 |
|||||
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
||||||||
UNIDADE – 07.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.020 |
MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
||||
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
10.000,00 |
|
||||
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
||||||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.029 |
MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|||||
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
10.000,00 |
|||||
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
||||||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.031 |
MANUTENÇAO DO FUNDEB |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|||||
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.018 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100.000,00 |
|||||
3.1.90.94.00.00.00.00 |
|
1.019 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
30.000,00 |
|||||
Total Suplementação |
230.000,00 |
||||||||
Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito especial disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||||
UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|||||
3.3.90.35.00.00.00.00.00 |
140 |
1.000 |
Serviços de Consultoria |
20.000,00 |
|||||
3.1.90.11.00.00.00.00.00 |
131 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
60.000,00 |
|||||
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
||||||||
UNIDADE – 07.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.020 |
MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|
||||
3.1.90.11.00.00.00.00.00 |
157 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
10.000,00 |
|
||||
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
||||||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.029 |
MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|||||
3.3.90.30.00.00.00.00.00 |
212 |
1.000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|||||
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.E JUVENTUDE |
||||||||
UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
||||||||
PROJ/ATIV. – 2.031 |
MANUTENÇAO DO FUNDEB |
||||||||
Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
|||||
3.1.90.11.00.00.00.00.00 |
231 |
1.018 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
100.000,00 |
|||||
3.3.90.30.00.00.00.00.00 |
237 |
1.019 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
|||||
Total Suplementação |
230.000,00 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 04 de abril de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal