Decreto Executivo 101/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 101, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE SUPERÁVIT/2019, EXERCÍCIO 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar de Superávit/2019 no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente Exercício, na importância de R$ 170.569,18 (cento e setenta mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos) conforme segue:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Dotação |
Cód. resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
72 |
0.6.033 (633) |
Aplicações Diretas |
170.569,18 |
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TOTAL |
170.569,18 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldos Bancários do recurso do Fundo Nacional no dia 31/12/2019 menos restos a pagar em 31/12/2019), totalizando o valor do recurso:
Recurso |
Descrição |
Valor |
0.6.033 |
Superávit -Transferências de Convênios – União/Saúde |
170.569,18 |
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Total |
170.569,18 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 15 de setembro de 2020.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.