Decreto Executivo 099/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/09/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO FINANCEIRA EXISTENTE NA CONTA CUSTEIO SUS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 099, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

 

AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO FINANCEIRA EXISTENTE NA CONTA CUSTEIOSUS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda:

 

Considerando a Lei Federal nº. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

Considerando a Lei Complementar nº. 172 de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;

 

Considerando a Nota Técnica do CONASEMS emitida em 16 de abril de 2020 referente a LC 172;

 

Considerando a Nota Técnica da CNM de 17 de abril de 2020 referente à aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos- LC 172/2020; e

 

Considerando a existência de saldos nas contas do Fundo Municipal de Saúde em 31/12/2019, bem como o cumprimento na integra dos objetos destes recursos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a transposição financeira existente nas contas INVESTSUS das seguintes contas: Banco do Brasil – Ag. 5211-6, CC. 9.379-3 e CC. 7.635-X, do saldo existente na data de 31/12/2019 para as seguintes fontes de recursos da Saúde:

 

Fonte de Recurso

Valor a ser transferido

Destinação

FMS INVESTSUS

R$ 150.000,00

Pagamento Contrato de Gestão

CONSTRUÇÃO UBS CANGUERI

R$ 23.160,78

Pagamento Contrato de Gestão

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 14 de setembro de 2020.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.