Lei Ordinária 1781/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 28/02/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.781, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, A REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$7.964,00 (sete mil e novecentos e sessenta e quatro reais), mediante celebração de convênio a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Imaruí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 095.787.651/0001-64, com sede neste Município de Imaruí/SC.
I – Os valores mencionados no caput deste artigo serão pagos em onze parcelas, iguais e sucessivas de até R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) a contar da vigência da presente Lei.
II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.050, Órgão 16, conforme segue:
3.3.50.43.00.00.00.00 0.1.000.000000
Subvenções Sociais
Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, SC, 28 de fevereiro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal