Lei Ordinária 1780/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 28/02/2014

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.744, 09 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DO PMAQ PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.780, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.744, 09 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DO PMAQ PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

  MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º – Fica alterada a redação do, §1º do art. 2º da Lei nº 1.744, de 09 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º – ……………………………………………………………………………………………………………………………..

 

§1º A gratificação do PMAQ a ser repassado aos profissionais conforme estabelecido no artigo 2º da presente lei, será correspondente a até 60% do valor total da premiação das unidades com efetiva adesão em 2012 e submetidas à avaliação realizada pelo Ministério da Saúde, na forma da Portaria do Ministério da Saúde.” (NR)

 

Art. 2º – Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 1.744, de 09 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º – O valor da gratificação será correspondente a até 60% do total do repasse, de acordo com a avaliação de cada Unidade de Saúde realizada pelo Ministério da Saúde.” (NR) 

 

Art. 3º – Fica alterada a redação do art. 4º da Lei nº 1.744, de 09 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.4º Ao Fundo Municipal de Saúde será destinado os outros 40% do valor total do repasse do Ministério da Saúde para manutenção e benfeitorias das Unidades da Atenção Básica, para os custos com o pagamento do Apoiador Institucional.” (NR)

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Imaruí, SC, 28 de fevereiro de 2014.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal