Lei Ordinária 1777/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 28/02/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO, NÃO ONEROSO, COM O INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS – IPPS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.777, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO, NÃO ONEROSO, COM O INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS – IPPS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Imaruí e o Instituto de Políticas Públicas e Sociais – IPPS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.148.234/0001-20, com sede na Rua Pedro Raimundo, nº 87, Centro, Imaruí/SC, conforme minuta do protocolo de Cooperação anexo, que fica fazendo parte integrante do presente Projeto Lei.
Art. 2º – O presente Acordo de Cooperação, não envolve transferência de recursos financeiros entre os participes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, SC, 28 de fevereiro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal
MINUTA – TERMO DECOOPERAÇÃO
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto de Políticas Públicas e Sociais – IPPS e o Município de Imaruí-SC
O Município de Imaruí, pessoa jurídica de Direito público, doravante denominado simplesmente, Município, situado na Rua José Inácio da Rocha, 109, Centro, Imaruí/SC, inscrita no CNPJ sob n.º 82.538.851/0001-57, neste ato representado pelo neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Manoel Viana de Sousa, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 3.027.679-9, devidamente inscrito sob CPF nº 94692173904, residente e domiciliado na Rua Cap. Jeronimo Bittencourt, 554, Centro, Imaruí/SC, e de outro lado, o Instituto de Políticas Públicas e Sociais – IPPS, doravante simplesmente denominada, IPPS, sediado na Rua Pedro Raimundo, 87, Centro, Imaruí/SC, inscrito no CNPJ sob o n° 07.148.234/0001-20, neste ato representado pelo seu Secretário Administrativo e Financeiro, Sr. Marcos Gonçalves, portador do RG 28733380, e inscrito noCNPJ sob o nº 75851962969, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se às cláusulas e condições previstas no presente Termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a Cooperação entre as partes com o único objetivo de o IPPS ceder (via empréstimo) por prazo determinado e sem qualquer ônus ao Município de Imaruí, uma embarcação de aluminio, denominada HERMON II, tipo bote Small-boatt, ano 2008, fabricação levefort CIOMA S/A, casco/chassi nº 113.535 e um motor marca Mercury 25 HP série nº ON110449, inscrita na Delegacia da Capitania dos Portos de Laguna sob o nº 445M2009006145, para fins de utilização do Município na execução do Programa Segundo Tempo – NAVEGAR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM: o Município deverá utiliza o bem para os fins descritos na cláusula anterior, bem como devolvê-lo nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo por eventuais danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo de Cooperação constitui-se de forma não onerosa às partes, não envolvendo, por consequência, transferência de recursos financeiros entre os participes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se 06 (seis) meses após sua entrada em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO: Este instrumento poderá ser alterado, na cláusula relativa à vigência, mediante anuência de ambas as partes, por Termo Aditivo, bem como poderá ser rescindido sem prévia notificação nas hipóteses de inadimplemento das obrigações assinadas ou por conveniência das partes, desde que nesta última ocorra notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE: As partes elegem o Foro da Comarca de IMARUI/SC para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes Da execução do presente Convênio.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Protocolo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Imaruí/SC, _____________de 2013.
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Manoel Viana de Sousa Evelyn Scapin Marcos Gonçalves
Prefeito de Imaruí Procuradora Jurídica Secretario Adm. e Financeiro do IPPS
OAB/SC: 35.924
Testemunhas: 1…………………………………………………………..
Nome:
CPF