Lei Ordinária 1772/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/02/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.772, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AO HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOÃO BATISTA DE IMARUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a repassar até R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) a título de recursos financeiros, mediante celebração de convênio ao Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.203.132/0001-00, com sede na Avenida Celso Ramos, n.14, Centro, Imaruí/SC.
I – O valor mencionado no caput deste artigo será pago em 12 (doze) parcelas, desiguais e sucessivas, conforme gradação abaixo:
a) janeiro – R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais);
b) fevereiro – R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais);
c) março – R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais);
d) abril – R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
e) maio – R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
f) junho – R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
g) julho – R$40.000,00 (quarenta mil reais);
h) agosto – R$40.000,00 (quarenta mil reais);
i) setembro – R$40.000,00 (quarenta mil reais);
j) outubro – R$26.000,00 (vinte e seis mil reais);
l) novembro – R$26.000,00 (vinte e seis mil reais); e
m) dezembro – R$26.000,00 (vinte e seis mil reais).
II – o repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.
III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.
Art. 2º. Os recursos, objeto deste artigo, serão destinados a custear as despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade, principalmente aqueles relacionados ao atendimento médico de urgência e emergência do Hospital.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade 2.050, Órgão 16, conforme segue:
3.3.50.43.00.00.00.00 0.1.000.000000
Subvenções Sociais
Art. 4º- A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com a normas legais aplicáveis à matéria, sobretudo, em consonância com as disposições do Decreto municipal nº01/2014;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, SC, 14 de fevereiro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal