Lei Ordinária 1825/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/11/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 1.825, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$50.000,00, com a seguinte classificação:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

 

UNIDADE – 07.01

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

PROJ/ATIV. – 2.020

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

 

3.3.90.39.00.00.00.00

166

1.000

Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica

50.000,00

 

Total Suplementação

R$ 50.000,00

             

 

Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO – 07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

 

UNIDADE – 07.02

DIRETORIA DE ENSINO

 

PROJ/ATIV. – 2.022

MANUTENÇÃO DO NAE

 

Dotação-Elemento

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

 

3.1.90.11.00.00.00.00

171

1.000

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

30.000,00

 

3.1.90.13.00.00.00.00

172

1.000

Obrigações Patronais

7.500,00

 

3.1.90.16.00.00.00.00

173

1.000

Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

500,00

 

3.3.90.36.00.00.00.00

176

1.000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

10.000,00

 

3.3.90.39.00.00.00.00

177

1.000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

2.000,00

 

Total Suplementação

R$ 50.000,00

             

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.

 

            Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Imaruí, 17 de novembro de 2014.

 

MANOEL VIANA DE SOUSA

Prefeito Municipal