Lei Ordinária 1825/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/11/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.825, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, exercício 2014,na importância de R$50.000,00, com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
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UNIDADE – 07.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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PROJ/ATIV. – 2.020 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
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3.3.90.39.00.00.00.00 |
166 |
1.000 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
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Total Suplementação |
R$ 50.000,00 |
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Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
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UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
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PROJ/ATIV. – 2.022 |
MANUTENÇÃO DO NAE |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
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3.1.90.11.00.00.00.00 |
171 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
30.000,00 |
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3.1.90.13.00.00.00.00 |
172 |
1.000 |
Obrigações Patronais |
7.500,00 |
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3.1.90.16.00.00.00.00 |
173 |
1.000 |
Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil |
500,00 |
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3.3.90.36.00.00.00.00 |
176 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física |
10.000,00 |
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3.3.90.39.00.00.00.00 |
177 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
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Total Suplementação |
R$ 50.000,00 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 17 de novembro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal