Lei Ordinária 1823/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/11/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.823, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL VIANA DE SOUSA, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de R$43.000,00, com a seguinte classificação:
ÓRGÃO – 06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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UNIDADE – 06.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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PROJ/ATIV. – 2.012 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
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3.3.90.39.00.00.00.00 |
156 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
43.000,00 |
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Total Suplementação |
43.000,00 |
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Art. 2º Para atendimento da abertura de crédito disposta no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE |
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UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
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PROJ/ATIV. – 2.029 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
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3.1.90.11.00.00.00.00 |
207 |
1.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
20.000,00 |
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3.1.90.13.00.00.00.00 |
208 |
1.000 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
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3.1.90.94.00.00.00.00 |
385 |
1.000 |
Indenizações Restituições Trabalhistas |
10.000,00 |
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ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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PROJ/ATIV. – 1.067 |
CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E MELHORIA DE PRAÇAS PÚBLICAS |
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Dotação-Elemento |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
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3.3.90.36.00.00.00.00 |
75 |
1.000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física |
2.000,00 |
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4.4.90.51.00.00.00.00 |
77 |
1.000 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
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Total Suplementação |
R$ 43.000,00 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2014.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imaruí, 17 de novembro de 2014.
MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal