Decreto Executivo 087/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/12/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE INTERNO E RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE expediente interno e reCESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Imaruí,
Considerando as festividades natalinas e de final de ano;
Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
Considerando a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o equilíbrio entre a receita e despesa e fechamento de balanço da Administração Pública Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica decretado expediente interno nas Repartições Públicas do Município no período de 16 a 20 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo o Setor de Tributação, Expedição de Notas do Produtor e Serviços relacionados ao INCRA, vinculados as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, e Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuário, respectivamente.
Art. 2º Fica decretado recesso administrativo nas repartições Públicas do Município no período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.
§ 1º Excetuam-se ao caput deste artigo todas as Unidades de Saúde do Interior do Município, as quais permanecerão em expediente normal nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, bem como nos dias 02 e 03 de janeiro de 2020.
§ 2º Não haverá expediente nas Unidades de Saúde do Interior do Município nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
§ 3º Haverá expediente normal durante todo o período mencionado no caput deste artigo na Unidade Central – Centro de Saúde Ampliada da Secretaria de Saúde, a qual permanecerá com atendimento 24 horas.
§ 4º Fica autorizado o Secretário de Administração e Finanças a convocar os funcionários e/ou servidores vinculados ao Setor de Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos para fins de confecção de folha de pagamento ou afins, nos dias descritos no caput do presente artigo.
Art. 3º Excetuam-se ao presente Decreto os serviços que são considerados essenciais, e não podem, por sua natureza, serem suspensos, mesmo que temporariamente.
Parágrafo único. O Presidente do SAMAE e o Secretário de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, devem fixar em local visível um número telefônico para os casos de emergência no âmbito do Município, em suas respectivas Secretarias.
Art. 4º As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.
Art. 5º Os processos sindicantes e disciplinares, bem como os pretensos recursos licitatórios ficarão suspensos no prazo de recesso mencionado neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imaruí, 11 de dezembro de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.