Decreto Executivo 078/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/10/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 078, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºAbre Crédito Suplementar de Remanejamento ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde, exercício 2019,na importância de R$ 335.769,00 (trezentos e trinta e cinco mil e setecentos e sessenta e nove reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
5 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
335.769,00 |
|
335.769,00 |
Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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UNIDADE – 14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
PROJ/ATIV. – 2.100 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.50.00.00.00.00.00 |
85 |
1.002 |
Aplicações Diretas |
335.769,00 |
|
335.769,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 29 de outubro de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.