Decreto Executivo 074/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 30/09/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 074, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºAbre Crédito Suplementar de Remanejamento ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, exercício 2019,na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 15 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
UNIDADE – 05.02 |
BLOCO DE FINANCIAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.202 |
PROGRAMA PISO BASICO FIXO – PAIF/CRAS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
13 |
1.035 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
UNIDADE – 15.04 |
BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.206 |
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – BL BF |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
18 |
1.035 |
Aplicações Diretas |
4.000,00 |
UNIDADE – 15.05 |
BLOCO DE GESTAO DO SUAS – IGDSUAS |
|||
PROJ/ATIV. – 2.207 |
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – BL SUAS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
20 |
1.035 |
Aplicações Diretas |
6.000,00 |
|
35.000,00 |
Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 15 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
UNIDADE – 05.02 |
BLOCO DE FINANCIAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.202 |
PROGRAMA PISO BASICO FIXO – PAIF/CRAS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
12 |
1.035 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
UNIDADE – 15.04 |
BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA |
|||
PROJ/ATIV. – 2.206 |
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – BL BF |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
19 |
1.035 |
Aplicações Diretas |
4.000,00 |
UNIDADE – 15.05 |
BLOCO DE GESTAO DO SUAS – IGDSUAS |
|||
PROJ/ATIV. – 2.207 |
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – BL SUAS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
21 |
1.035 |
Aplicações Diretas |
6.000,00 |
|
35.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 30 de setembro de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.