Decreto Executivo 068/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/09/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde, exercício 2019,na importância de R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 14 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
UNIDADE – 14.02 |
ATENÇÃO BASICA |
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PROJ/ATIV. – 2.101 |
MANUTENÇÃO DO PAB FIXO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
18 |
1.064 |
Aplicações Diretas |
19.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.103 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL – PSB |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
25 |
1.064 |
Aplicações Diretas |
3.000,00 |
PROJ/ATIV. – 2.105 |
MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA – NASF |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
34 |
1.167 |
Aplicações Diretas |
5.600,00 |
PROJ/ATIV. – 2.106 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CO-FINANCIAMENTO |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
36 |
1.167 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
UNIDADE – 14.05 |
MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
|||
PROJ/ATIV. – 2.111 |
MANUTENÇÃO DO TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
49 |
1.065 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
|
67.600,00 |
Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
0.1.064 |
Atenção Básica |
22.000,00 |
0.1.065 |
Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar |
25.000,00 |
0.1.167 |
Superávit- Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado |
20.600,00 |
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Total |
67.600,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 19 de setembro de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.