Decreto Executivo 060/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/08/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 060, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Suplementar de Remanejamento ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, exercício 2019,na importância de R$ 691.000,00 (seiscentos e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

PROJ/ATIV. – 2.1000

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

5

1.002

Aplicações Diretas

591.000,00

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.02

ATENÇÃO BASICA

PROJ/ATIV. – 2.104

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – ESF

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

68

1.002

Aplicações Diretas

100.000,00

 

691.000,00

 

Art. 2ºPara a Suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO – 14

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE – 14.05

MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

PROJ/ATIV. – 2.111

MANUTENÇÃO DO TETO MUNICIPAL MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.50.00.00.00.00.00

47

1.002

Aplicações Diretas

691.000,00

 

691.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 15 de agosto de 2019.

                                                   

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.