Decreto Executivo 042/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/06/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL DE SUPERÁVIT, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 042, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL DE SUPERÁVIT, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar Adicional de Superávit no Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 87.522,67 (oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos) conforme segue:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE – 07.02 |
DIRETORIA DE ENSINO |
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PROJ/ATIV. – 2.014 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
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0.6.174 (699) |
Aplicações Diretas |
87.522,67 |
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TOTAL |
87.522,67 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item anterior (a) serão utilizados recursos proveniente de superávit financeiro (conforme Demonstrativo de Saldos Bancários no dia 31/12/2018 menos restos a pagar em 31/12/2018), totalizando o valor do recurso:
Recurso |
Descrição |
Valor |
0.6.174 |
Superávit – Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE |
87.522,67 |
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TOTAL |
87.522,67 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 04 de junho de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.