Decreto Executivo 040/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/05/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 040, DE 31 DE MAIO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar de Remanejamento ao Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme segue:
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE – 07.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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PROJ/ATIV. – 2.011 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
35 |
1.001 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
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PROJ/ATIV. – 2.034 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
167 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
|
100.000,00 |
Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item(1) anterior (a) serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ÓRGÃO – 07 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE – 07.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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PROJ/ATIV. – 2.011 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
3.1.90.00.00.00.00.00 |
33 |
1.001 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
ÓRGÃO – 11 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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UNIDADE – 11.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.URBANOS |
|||
PROJ/ATIV. – 2.034 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Dotação |
Cód.resumido |
Recurso |
Descrição |
Valor |
4.4.90.00.00.00.00.00 |
172 |
1.000 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
|
100.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Imaruí, 31 de maio de 2019.
RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.