Decreto Executivo 035/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/05/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 035, DE 08 DE MAIO DE 2019.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE REMANEJAMENTO, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito de Imaruí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto Crédito Suplementar de Remanejamento ao Orçamento do Poder Executivo, do corrente Exercício, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme segue:

 

ÓRGÃO – 09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO

UNIDADE – 09.01

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO

PROJ/ATIV. – 2.028

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.3.90.00.00.00.00.00

122

1.000

Aplicações Diretas

15.000,00

 

15.000,00

 

Art. 2ºPara atendimento da Suplementação que trata o item(1) anterior (a) serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

ÓRGÃO – 09

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO

UNIDADE – 09.01

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO

PROJ/ATIV. – 2.028

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUARIO

Dotação

Cód.resumido

Recurso

Descrição

Valor

3.1.90.00.00.00.00.00

119

1.000

Aplicações Diretas

10.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00

125

1.000

Aplicações Diretas

5.000,00

 

15.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar os anexos do Plano Plurianual, 2018-2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Imaruí, 08 de maio de 2019.

                                                   

 

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário oficial dos Municípios – DOM.