Decreto Executivo 023/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/04/2019

EMENTA

  • INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2018, QUE TRATA DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 23, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

 

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2018, QUE TRATA DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR, Prefeito do Município de Imaruí – SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Imaruí,

 

CONSIDERANDO as comunicações internas circulares nº 014/2019 e 015/2019 da Secretaria de Administração e Finanças;

 

CONSIDERANDO a necessidade de a administração pública obedecer aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica determinada a instauração de Processo Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no Processo de Licitação de Pregão Presencial nº 017/2018, Processo Licitatório nº 011/2018, que trata do fornecimento de combustível.

Art. 1º Fica determinada a instauração de Processo Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no Processo de Licitação de Pregão Presencial nº 017/2018, Processo Licitatório nº 025/2018 e Ata de Registro de Preço nº 011/2018, que trata do fornecimento de combustível.” (Alterado pelo Decreto nº 044/2019)

 

 

Art. 2ºFicam nomeados os membros para compor a comissão processante que conduzirá o procedimento ora instaurado:

 

I.     LILIANE SANTOS DA ROSA – Técnico Administrativo II, matrícula nº 1236 (Presidente);

 

II.     ALISON VICENTE – Técnico Administrativo I, matrícula nº 2802;

 

III.     HALINE DE MENDONÇA JACQUES DIAS – Coordenadora de Planejamento, matrícula nº 7435;

 

 IV.     ADELSON SILVANA – Fiscal de Tributos, Matrícula nº 5575;

 

V.     SUZANA FORTUNATO DE SOUSA, Procuradora Jurídica, Matrícula nº 7642.

 

Art. 3ºOs membros desta comissão não receberão nenhuma remuneração por parte do Município;

 

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Imaruí, 02 de abril de 2019.

 

 

 

RUI JOSÉ CANDEMIL JÚNIOR

Prefeito Municipal